CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA O RESIDENCIAL TOCANTINS
A seleção dos proponentes deverá
ser realizada dentre os candidatos que preencher pelo menos 01 (um) dos
seguintes critérios de prioridade:
·
(1) Famílias residentes em áreas de risco ou
insalubres ou tenham sido desabrigadas;
·
(2) Famílias com mulheres responsáveis pela
unidade familiar;
·
(3) Famílias de que façam parte pessoas com
deficiência; e
·
(4) Famílias com filhos menores que residam com
o proponente.*
*Critério Municipal, RESOLUÇÃO N. 03 DO CGFMHIS DE 15 DE JULHO DE 2014.
*Serão reservados 3% (três por cento) das unidades
habitacionais para atendimento aos idosos, e mais 3% (três por cento) para
atendimento à pessoa com deficiência ou cuja família façam parte pessoas com
deficiência, nos termos dos itens 5.2 e 5.3 da Portaria 595/2013.
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