terça-feira, 24 de janeiro de 2012

RETROSPECTIVA - Emendas apresentadas em 2011

No último ano o vereador apresentou emendas aos projetos do Prefeito, mas a maioria foi derrubada por questões políticas.


Dentro do processo legislativo, o vereador tem como atribuição apreciar e votar os projetos de lei provenientes do poder executivo, no sentido de contribuir, levar as demandas da população que não estão contempladas e aperfeiçoar as propostas. No ano de 2011, o vereador Delfino Rodrigues apresentou diversas emendas aos projetos do executivo, que na sua maioria sequer foram discutidas. Os projetos são aprovados da mesma forma como chegam à Câmara, e os vereadores de oposição são impedidos de exercer sua função legislativa, numa demonstração de desrespeito à prática democrática.

Abaixo um resumo de algumas das emendas apresentadas pelo vereador Delfino aos projetos, em geral do Prefeito, no ano de 2011.
Emenda ao PL 1169/2011: Município Assume dívidas trabalhistas das UAIS – Emenda do Vereador Delfino para resguardar o patrimônio público e os trabalhadores: “§ 2° O Município somente poderá assumir os encargos trabalhistas nos processos judiciais em que tiver sido citado, e, nos processos administrativos em que tiver sido notificado. (n.r). § 3° O Município deverá propor ação de regresso face à Fundação Maçônica Manoel dos Santos para reaver os valores decorrentes da assunção das dívidas de que trata a alínea “c” do presente artigo, as quais tenham sido pagas em desacordo com os repasses devidos, objeto do contrato e do termo de parceria firmado entre as partes. (n.r).”

EMENDA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 26/2011: Reajusta o salário dos vereadores em 15%, ao contrário do projeto que previa 54% de aumento: Art. 1º. O subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Uberlândia para a legislatura de 2013 a 2016, fica fixado no valor de R$11.218,25 (onze mil, duzentos e dezoito reais e vinte e cinco centavos). (n.r).

EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 212/2011: Amplia o benefício do transporte coletivo às pessoas necessitadas (parágrafo único): Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a arcar com o custeio das tarifas dos transportes públicos coletivo municipal e interestadual dos munícipes de baixa renda, devidamente cadastrados no Município de Uberlândia, e que estejam em tratamento na rede pública de saúde. Parágrafo único – Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a avaliar os casos de munícipes de baixa renda em tratamento na rede pública de saúde, que possuam outras enfermidades não contempladas nos programas da secretaria, e a deferir o benefício das tarifas do transporte ao paciente, assim como a necessidade de conceder benefício aos acompanhantes.

EMENDA AO PROJETO DE LEI N° 1068/2011: Emenda ao projeto Conheça Uberlândia, para atender solicitações do SINDITUR: “Art. 15. Fica instituído o “Cadastro Municipal de Empreendimentos Turísticos” – CADASTUR, sendo o cadastro de pessoas físicas e jurídicas prestadoras de Serviços Turísticos no Município de Uberlândia.Parágrafo único. Consideram-se empreendimentos turísticos, para os fins deste Decreto, os que sejam prestados por: I – (...) XIX – Cinemas, Galerias e teatros”; (n.r). “Art. 15 (...) Parágrafo Único – (...) I - meios de hospedagem (albergue, condo-hotel, flat, hotel urbano, hotel de selva, hotel fazenda, hotel histórico, pousada, resort, cama & café, pensionatos e pensões);” (n. r).

EMENDA AO PROJETO DE LEI N° 1061/2011: Projeto que concede incentivo aos empreendedores rurais do Município de Uberlândia: “§ 2° - Serão beneficiários prioritários da presente lei o empreendimento destinado a agricultura familiar, o empreendedor familiar rural ou suas organizações, bem como os assentamentos da reforma agrária”.

EMENDAS AO PROJETO DE LEI N.º 935/11 QUE INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS – FMPPD, ALTERA O ANEXO V – PROGRAMAS DE GOVERNO DA LEI Nº 10.361, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009, O ANEXO III, DA LEI Nº 10.527, DE 22 DE JULHO DE 2010 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS – LDO -2011, ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NO VALOR DE R$ 58.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 10 emendas apresentadas

EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI N° 931/2011: “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, Delfino visou acrescer o § 11 ao PL 931/2011 para que seja referido EXPRESSAMENTE que, nos casos dos §§ 9° e 10°, APÓS SANADAS AS IRREGULARIDADES, apuradas pela CAS, deverá ser retirada a inscrição do cadastro, e o impedimento destes parágrafos referidos terá prazo de duração de 02 (dois) anos: § 11 – Nos casos dos parágrafos 9° e 10°, os impedimentos terão a duração de 02 (dois) anos, contados a partir da declaração pela CAS de que as irregularidades foram sanadas”.

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