quarta-feira, 16 de maio de 2012

Lei de Acesso à Informação entra em vigor hoje


VITORIA! A partir de hoje entra em vigor a Lei da Transparência, um instrumento que possibilitará aos cidadãos o acesso às informações dos Poderes da Administração Pública. Agora em virtude desta lei as informações oriundas do Poder Publico deverão ser oferecidas de forma clara, em linguagem simples e direta, contando com instrumentos para facilitar o acesso.
Na verdade, este acesso não deveria depender de lei, uma vez que é um direito de todo cidadão, bem como uma questão de ética, moralidade e um dever do agente público. Ciente deste dever de transparência e moralidade, eu venho trabalhando  pela clareza das atividades governamentais do Poder Publico Municipal da cidade de Uberlândia.   Agora tendo mais este instrumento continuarei ainda com mais vigor.
Exemplo claro do meu trabalho árduo são as denúncias que fiz na tribuna da Câmara Municipal sobre publicações intempestivas (fora do prazo legal), no Diário Oficial do Município, denúncias que também foram encaminhadas ao Tribunal de Contas de Minas Gerais e ao Ministério Público/Promotoria do Patrimônio Público. Destacando-se ainda o Pedido de Informação e minha busca pela clareza dos gastos públicos com publicidade tendo em vista o  absurdo custo da campanha publicitária institucional da Prefeitura, veiculada em julho do ano passado, com a participação de artistas globais.


Saiba mais sobre esta Lei
A Lei de Acesso à Informação entra em vigor a partir desta quarta-feira (16) com o objetivo de garantir aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário.
A partir de agora, sigilo é exceção e o acesso passa a ser regra para todas as informações de interesse de qualquer cidadão junto aos três poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios brasileiros. Antigamente, o cidadão só podia solicitar informações que lhe diziam respeito. Cabia à chefia dos órgãos decidir sobre a liberação dos dados. Segundo a cartilha da Controladoria-Geral da União (CGU), feita para informar os servidores sobre a nova lei, na chamada “cultura do segredo”, a informação era muitas vezes retida ou até perdida.
Sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em novembro do ano passado, a lei representa passo relevante na consolidação da democracia e no avanço das ações de prevenção à corrupção no Brasil. Também é uma forma de ampliar a participação cidadã e fortalecer os instrumentos de controle da gestão pública. Ao mesmo tempo em que regulamenta o artigo 5º da Constituição Federal, a lei materializa o compromisso assumido pelo País junto à comunidade internacional em vários tratados e convenções.
“Todos os brasileiros poderão consultar documentos e informações produzidos pela administração pública, que deverão ser oferecidos de forma clara, em linguagem simples e direta, com apoio de ferramentas de busca e pesquisa”, explicou a presidenta Dilma Rousseff, durante a recente Conferência de Alto Nível Parceria para Governo Aberto, que contou com a presença da secretária de Estado norte-americana, Hillary Clinton.
Pela lei, cada órgão público terá um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) para garantir a transparência dos dados públicos.
Com isso, o Brasil passa a compor, com outros 91 países, o grupo de nações que reconhecem que as informações guardadas pelo Estado são um bem público. Além dos gastos financeiros e de contratos, a lei garante o acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras. Os links nas páginas do governo federal que dão ao cidadão pleno acesso às informações são identificados por um selo em forma de balão amarelo de quadrinhos, com a letra I em verde.
Além de órgãos e entidades públicas dos três níveis de governo, as autarquias, fundações, empresas públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos devem colocar as informações à disposição do cidadão de forma gratuita.
Com a lei, o cidadão pode solicitar a informação sem necessidade de justificativa. De acordo com a CGU, são estabelecidas regras claras e procedimentos para a gestão das informações. Além disso, os servidores estão sendo capacitados para atuar na implementação da política de acesso à informação. Foi elaborado um formulário próprio para o pedido, que pode ser preenchido diretamente no órgão ou pela internet. Para ter acesso à informação, o cidadão deve se identificar e especificar o pedido.
A nova lei também dá fim ao sigilo eterno de documentos oficiais. Pela nova regra, o prazo máximo de sigilo foi limitado a 25 anos para documentos ultrassecretos, 15 anos para os secretos e cinco para os reservados. Os documentos ultrassecretos poderão ter o prazo de sigilo renovado apenas uma vez.
O servidor público que se recusar a fornecer informação requerida, a fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa e impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente.
Para o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que é autor do primeiro projeto na Câmara para regulamentar o acesso à informação, o Brasil dá neste momento um “passo histórico”, já que “todos os brasileiros poderão consultar documentos e informações produzidos pela administração pública”.
Fonte: Via portal PT