VITORIA! A partir de hoje entra em vigor a
Lei da Transparência, um instrumento que possibilitará aos cidadãos o acesso às
informações dos Poderes da Administração Pública. Agora em virtude desta lei as
informações oriundas do Poder Publico deverão ser oferecidas de forma clara, em
linguagem simples e direta, contando com instrumentos para facilitar o acesso.
Na
verdade, este acesso não deveria depender de lei, uma vez que é um direito de
todo cidadão, bem como uma questão de ética, moralidade e um dever do agente público.
Ciente deste dever de transparência e moralidade, eu venho trabalhando pela clareza das atividades
governamentais do Poder Publico Municipal da cidade de Uberlândia. Agora tendo mais este
instrumento continuarei ainda com mais vigor.
Exemplo
claro do meu trabalho árduo são as denúncias que fiz na tribuna da Câmara
Municipal sobre publicações intempestivas (fora do prazo legal), no
Diário Oficial do Município, denúncias que também foram encaminhadas ao
Tribunal de Contas de Minas Gerais e ao Ministério Público/Promotoria do
Patrimônio Público. Destacando-se ainda o Pedido de Informação e minha busca pela
clareza dos gastos públicos com publicidade tendo em vista o absurdo
custo da campanha publicitária institucional da Prefeitura, veiculada em julho
do ano passado, com a participação de artistas globais.
Saiba mais sobre esta Lei
A partir de agora, sigilo é exceção e
o acesso passa a ser regra para todas as informações de interesse de qualquer
cidadão junto aos três poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios brasileiros. Antigamente, o cidadão só podia solicitar informações
que lhe diziam respeito. Cabia à chefia dos órgãos decidir sobre a liberação
dos dados. Segundo a cartilha da Controladoria-Geral da União (CGU), feita para
informar os servidores sobre a nova lei, na chamada “cultura do segredo”, a informação
era muitas vezes retida ou até perdida.
Sancionada pela presidenta Dilma
Rousseff em novembro do ano passado, a lei representa passo relevante na
consolidação da democracia e no avanço das ações de prevenção à corrupção no
Brasil. Também é uma forma de ampliar a participação cidadã e fortalecer os
instrumentos de controle da gestão pública. Ao mesmo tempo em que regulamenta o
artigo 5º da Constituição Federal, a lei materializa o compromisso assumido
pelo País junto à comunidade internacional em vários tratados e convenções.
“Todos os brasileiros poderão
consultar documentos e informações produzidos pela administração pública, que
deverão ser oferecidos de forma clara, em linguagem simples e direta, com apoio
de ferramentas de busca e pesquisa”, explicou a presidenta Dilma Rousseff,
durante a recente Conferência de Alto Nível Parceria para Governo Aberto, que
contou com a presença da secretária de Estado norte-americana, Hillary Clinton.
Pela lei, cada órgão público terá um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) para garantir a transparência dos dados públicos.
Pela lei, cada órgão público terá um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) para garantir a transparência dos dados públicos.
Com isso, o Brasil passa a compor,
com outros 91 países, o grupo de nações que reconhecem que as informações
guardadas pelo Estado são um bem público. Além dos gastos financeiros e de
contratos, a lei garante o acompanhamento de dados gerais de programas, ações,
projetos e obras. Os links nas páginas do governo federal que dão ao cidadão
pleno acesso às informações são identificados por um selo em forma de balão
amarelo de quadrinhos, com a letra I em verde.
Além de órgãos e entidades públicas
dos três níveis de governo, as autarquias, fundações, empresas públicas e
entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos devem
colocar as informações à disposição do cidadão de forma gratuita.
Com a lei, o cidadão pode solicitar a
informação sem necessidade de justificativa. De acordo com a CGU, são
estabelecidas regras claras e procedimentos para a gestão das informações. Além
disso, os servidores estão sendo capacitados para atuar na implementação da
política de acesso à informação. Foi elaborado um formulário próprio para o
pedido, que pode ser preenchido diretamente no órgão ou pela internet. Para ter
acesso à informação, o cidadão deve se identificar e especificar o pedido.
A nova lei também dá fim ao sigilo
eterno de documentos oficiais. Pela nova regra, o prazo máximo de sigilo foi
limitado a 25 anos para documentos ultrassecretos, 15 anos para os secretos e
cinco para os reservados. Os documentos ultrassecretos poderão ter o prazo de
sigilo renovado apenas uma vez.
O servidor público que se recusar a
fornecer informação requerida, a fornecê-la intencionalmente de forma
incorreta, incompleta ou imprecisa e impor sigilo à informação para obter
proveito pessoal ou de terceiro poderá ser responsabilizado civil, penal ou
administrativamente.
Para o deputado Reginaldo Lopes
(PT-MG), que é autor do primeiro projeto na Câmara para regulamentar o acesso à
informação, o Brasil dá neste momento um “passo histórico”, já que “todos os
brasileiros poderão consultar documentos e informações produzidos pela
administração pública”.
Fonte: Via portal PT
