A partir de setembro deste ano começa a vigorar as novas regras para a colocação e permanência das caçambas de coleta de terra e entulhos em vias e logradouros públicas da cidade. A iniciativa do projeto, que resultou na lei, foi dos vereadores Delfino Rodrigues e Márcio Nobre.
A lei está padronizando a cor que deverá ser pintada as caçambas (amarelo caterpiller) e a deverá possuir oito películas reflexivas com dimensões mínimas de 20 x 30 cm nas extremidades superiores externas lateral, frontal e posterior.
A utilização máxima das caçambas deverá ser de 75% de sua capacidade total e quando transportadas, "deverão obedecer uma margem de borda de 15 cm e circular devidamente cobertas de lonas, em bom estado de conservação, não podendo estas serem menores do que as áreas a serem cobertas".
Outra modificação proposta é que não se pode colocar caçamba a menos de 5,00m (cinco metros) das esquinas de alinhamentos dos lotes. Na atual legislação a distância prevista é de 3 metros. “O posicionamento das caçambas muito próximas das esquinas e afastadas do meio-fio, e sem uma sinalização adequada, pode causar acidentes de trânsito e transtornos aos cidadãos”, justifica o vereador Delfino Rodrigues.
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