quinta-feira, 27 de maio de 2010

Lei do Mau-Cheiro (Lei 447/07)


A “lei do Mau-Cheiro” exige a adaptação das empresas de forma que não polua o meio ambiente. Regulamenta o uso de equipamentos que impeçam a exalação do mau cheiro.
A restrição da emissão de poluentes são medidas de controle e conservação do meio ambiente e garante as pessoas que moram ao redor dessas empresas, qualidade de vida. Desde a aprovação da lei em 2007, as empresas estão sujeitas as normas de fiscalização e as devidas penalidades.

Um comentário:

R.C.Bezerra. disse...

Gostei dessa, e dou valor e admiro muito aos
que se preoculpam com e meio ambiente.
Siga nessa linha da NATUREZA.

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