A legislação atual, de 19 de fevereiro de 1998, é considerada, principalmente pelos artistas, precária e atrasada. A lei em vigor deixa brechas que podem prejudicar o reconhecimento do autor e dificultar a remuneração de direito dos mesmos. Além disso, o processo de arrecadação e repasse de verbas é pouco transparente e ágil.
A necessidade de harmonizar as garantias, tanto em relação aos autores quanto à população, é reconhecida pelo Ministério da Cultura. Segundo o ministro Juca Ferreira a “Lei atual não é suficiente, ela é um entrave para o desenvolvimento cultural, além de não realizar o objetivo principal que é de garantir o direito do autor.”
O Projeto de alteração da lei está pronto e conta com a participação da sociedade. VOCÊ TAMBÉM PODE PARTICIPAR. A proposta está aberta para sugestões em http://www.cultura.gov.br/consultadireitoautoral/, e permanece até dia 28 de julho.
Principais pontos de mudança:
· Extinguir contratos para a exploração comercial.
· Autoria reconhecida de trilha sonora original (arranjadores, roteiristas, editores)
· Autorização para o uso de obras com fins didáticos
· Punição para pagamentos a rádios e TV para que aumentem a execução de algumas músicas(Jabá)
· Regulação de direitos em relação a internet
· Permissão para cópias de CD para uso individual
· Criação de uma instância administrativa para resolver conflitos na área dos direitos autorais
O Ministério da Cultura acredita que é necessário um sistema transparente com possibilidade de recurso, acompanhamento e controle por parte do Estado e do Artista, dando a devida importância econômica à atividade cultural no país. As mudanças são positivas e necessárias e permitem, aos brasileiros, um acesso maior a cultura.
“A busca pelo equilíbrio dos direitos dos criadores, cidadãos, investidores e usuários incentiva a formação de novos arranjos produtivos, o que consequentemente dá maior controle do autor sobre sua criação, amplia o acesso à cultura e ao conhecimento, promove a diversidade da produção cultural e redistribui os ganhos relativos aos direitos autorais.”
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