
Pela lei, os comerciantes terão um prazo de três anos para proceder à substituição, o que deverá ocorrer em 01 de julho do próximo ano. Usando a tribuna, o vereador citou alguns estabelecimentos comerciais da cidade que já adotaram a sacolinha ecológica ou estão incentivando a sacola retornável, embora tenha expressado sua preocupação com a pouca informação da lei por parte da população.
De acordo com Delfino, o prazo de três anos foi fixado na legislação buscando um período de transição para que a substituição causasse menor transtorno ao comércio local. O vereador afirmou que lei foi fruto de discussão envolvendo várias entidades, como a Universidade Federal de Uberlândia, organizações ambientais da sociedade civil, ambientalistas, além da Câmara Municipal.
Na legislação, segundo enfatizou o vereador, foi colocada como uma alternativa para a substituição o plástico oxibiodegradável, que tem na sua fabricação um aditivo que acelera o processo de degradação quando descartado, algo em torno de dois anos.
O vereador ainda fez um alerta quanto ao uso irracional do saco plástico e considera necessário mudar essa cultura do descartável, que incentiva cada vez mais o consumo.
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