sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Juiz manteve a decisão pela não exigência da carteira da Ordem dos Músicos

No início de 2008 o vereador Delfino foi procurado pela Associação dos Músicos do Cerrado para tratar da obrigatoriedade, até então, de filiação à OMB (Ordem dos Músicos do Brasil), para o exercício da profissão de músico. A filiação se dá mediante pagamento de taxa mensal, mas esta, segundo a Associação não era revertida em benefício do artista. Além disso, os que não possuíam o registro sofriam com aplicação de multa e em caso de reincidência, o valor dobrava. Devido a esses transtornos decorrentes da exigência da apresentação da Carteira da OMB, os artistas reivindicavam o direito de exercerem sua profissão sem que fossem barrados por não possuírem formação técnica ou acadêmica das atividades.
O vereador Delfino sensibilizou-se com a questão, entendendo que a música é uma forma de expressão humana, uma arte que por ser popular não necessariamente passa pelos âmbitos acadêmicos. A música é uma cultura repassada pela tradição, um dom e inspiração que não pode ser medido ou julgado.
Sendo assim, motivado pelos músicos e pelo mandato do vereador Delfino, foi proposto pelo Ministério Público de Uberlândia, uma ação para que os músicos não sofram punição por não possuírem ou não regularizarem a situação com a OMB. De imediato o Juiz concedeu a liminar que protege as apresentações desses artistas, para que nenhum espetáculo fosse barrado até que a ação fosse julgada. Neste dia 10 de agosto, a ação do Ministério Público venceu em primeira instância. Portanto, o Juiz manteve a decisão anteriormente garantida pela liminar.

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