O vereador Delfino, nas últimas sessões de agosto da Câmara, chamou a atenção para o processo de seleção das pessoas inscritas nos programas habitacionais do município. Além da longa espera pela tão sonhada casa própria, as pessoas reclamam da falta de clareza quanto ao processo de inscrição e seleção.
Pensando nisso, Delfino Rodrigues, desde 2007 luta junto à população pedindo transparência nos processos de inscrição e seleção de famílias nos programas habitacionais do município. Na tribuna o vereador lembrou que a Prefeitura fez um acordo com o Ministério Público se comprometendo em dar transparência a esses processos.
Delfino Rodrigues lembrou também que no dia 3 de fevereiro deste ano foi publicado um Decreto Municipal, que exige a publicação no Diário Oficial do município dos inscritos, assim como a colocação dos mesmos. Esta publicação deve ser feita a cada seis meses.
No entanto, a divulgação da primeira lista que deveria ser publicada até o final de agosto, não ocorreu até hoje. O vereador considera que a Secretaria de Habitação deve prestar contas e dar transparência ao processo para não deixar brechas para uso político.
O Decreto dispõe sobre a seleção de beneficiários de unidades habitacionais disponibilizadas através de programas habitacionais implementados pelo município. O processo de seleção dá-se em quatro fases:
I- Inscrição
II- Pré-seleção
III- Documental
IV- Análise sócio-econômica
A primeira publicação deve ser semestral e em ordem alfabética. Serão publicados todos os proponentes inscritos no período de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de veiculação. A pré-seleção será feito através de equação matemática de acordo com os pesos dados a cada critério que expresse os requisitos específicos para o atendimento dos inscritos.
Condições gerais obrigatórias para o atendimento:
I- Não possuir imóvel construído, urbano ou rural, ou não ser proprietário de terreno em qualquer área, ressalvado o direito do último ao financiamento da construção e ou do material de construção;
II- Não ter imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação;
III- Renda familiar limitada a 6 (seis) salários mínimos, ressalvados os programas habitacionais que não são subsidiados pelo FMHIS;
IV- Não ter sido a pessoa beneficiada pelo Sistema Financeiro de Habitação, com moradia ou terreno, ainda que não o possua mais;
V- A família deverá residir no Município e ter domicílio eleitoral a pelo menos 3 (três) anos consecutivos.
Será publicada uma nova lista da pré-seleção dos proponentes em número correspondente até 120% relativo à quantidade de unidades destinadas, em ordem crescente de prioridade. Os pré selecionados irão para a fase documental, onde serão comparados os documentos com as declarações dos requisitantes. Os classificados nesta fase também terão seus nomes publicados no Diário Oficial.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
A sua opinião é muito importante para nós.