Ter capacidade civil (aptidão para adquirir direitos e
contrair obrigações).
- CPF regular.
- Não possuir imóvel urbano ou rural em qualquer região
do Brasil.
- Não ter sido beneficiado pelo Município em qualquer
Programa de Habitação, mesmo que não possua mais o imóvel.
- Residir e ter domicílio eleitoral no Município de
Uberlândia no mínimo 03 (três) anos (art. 14, lei Municipal 9571/2007).
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