Para
este empreendimento, do Residencial Tocantins, são aptos os inscritos com renda
familiar até R$1.600,00 (mil e seiscentos reais), que atenderam pelo menos um
dos critérios de prioridades regulamentados pela Portaria 595/13, do Ministério
das Cidades, e pelo Decreto Municipal 15.018, de 22 de julho de 2014:
-
Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar;
-
Famílias de que façam parte pessoas com deficiência;
-
Famílias com filhos menores que residam com o proponente.
- Famílias com titular da
inscrição com idade igual ou maior de 60 anos. No caso de casal, basta um dos
cônjuges ter esta idade para participar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
A sua opinião é muito importante para nós.