O sorteio é uma previsão
legal do Programa Minha Casa, Minha Vida e que foi cumprida pelo município. A
Portaria 595/2013, do Ministério das Cidades, define que, onde o número de
inscritos que atendem aos critérios de prioridades for maior que o número de
imóveis disponíveis, a definição dos contemplados deve ser mediante sorteio
público. O sorteio realizado foi todo eletrônico, feito através de um
aplicativo (software) que foi desenvolvido para esta finalidade e teve a
auditoria de professores doutores da Faculdade de Computação da Universidade
Federal de Uberlândia.
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