Sim,
o art. 38 da lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e a Portaria 595/2013, do
Ministério das Cidades, prevêem que na produção de habitação de interesse
social - faixa I, seja reservado um percentual mínimo de 3% dos imóveis, como
cota para atender pessoas idosas. Participam do sorteio neste grupo apenas os
idosos que cumprirem o máximo de critérios de prioridades. Sendo que todos os
demais idosos que não forem selecionados nesta cota, devem participar do
sorteio no Grupo Geral.
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