quarta-feira, 20 de agosto de 2014

DÚVIDA: EXISTE COTA PARA IDOSOS?

Sim, o art. 38 da lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e a Portaria 595/2013, do Ministério das Cidades, prevêem que na produção de habitação de interesse social - faixa I, seja reservado um percentual mínimo de 3% dos imóveis, como cota para atender pessoas idosas. Participam do sorteio neste grupo apenas os idosos que cumprirem o máximo de critérios de prioridades. Sendo que todos os demais idosos que não forem selecionados nesta cota, devem participar do sorteio no Grupo Geral.

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