quarta-feira, 20 de agosto de 2014

DÚVIDA: EXISTE COTA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA?

Sim, o item 5.3 da Portaria 595/2013 do Ministério das Cidades, assegura que do total de unidades habitacionais de cada empreendimento, pelo menos 3% (três por cento) serão destinados à pessoa com deficiência, ou à família de que façam parte pessoa com deficiência. Participam do sorteio neste grupo apenas as famílias com pessoas com deficiência que cumprirem o máximo de critérios de prioridades. Sendo que todas as demais famílias com pessoas com deficiência, que não forem selecionadas nesta cota, devem participar do sorteio no Grupo Geral.

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