Sim,
o item 5.3 da Portaria 595/2013 do Ministério das Cidades, assegura que do
total de unidades habitacionais de cada empreendimento, pelo menos 3% (três por
cento) serão destinados à pessoa com deficiência, ou à família de que façam
parte pessoa com deficiência. Participam do sorteio neste grupo apenas as
famílias com pessoas com deficiência que cumprirem o máximo de critérios de
prioridades. Sendo que todas as demais famílias com pessoas com deficiência,
que não forem selecionadas nesta cota, devem participar do sorteio no Grupo
Geral.
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