A saúde é um direito fundamental da pessoa humana e obrigação do Estado. Na opinião do vereador Delfino Rodrigues, não deveria, portanto ser um serviço terceirizado. Para ele, com a terceirização, o poder público perde o controle na prestação do serviço, podendo incorrer erros e irregularidades, como o fato ocorrido recentemente em Uberlândia com relação à médica falsa.
Mas o modelo de terceirização está sendo disseminado em todos os níveis de governo, trazendo sérias distorções, como apadrinhamentos, licitações direcionadas e fraudulentas, indicações políticas de profissionais para trabalharem nestas empresas terceirizadas.
Apesar de tantos fatos desfavoráveis à privatização, a Prefeitura de Uberlândia insiste na terceirização do serviço de saúde, ou seja, na privatização da saúde em Uberlândia. Novas UAIs e mesmo o Hospital Municipal terão seus serviços terceirizados, conforme processo licitatório já em andamento.
O Vereador Delfino defende o modelo de Fundação Estatal para contrapor a esse modelo de privatização da saúde. A Fundação Estatal é uma organização pública, de direito privado, em que o município assumiria de fato a responsabilidade sobre a saúde. Delfino acredita que esse modelo é mais flexível e dá agilidade à gestão. A Fundação deve permanecer vinculada ao órgão em cuja área de competência estiver inserida a sua atividade, sujeitando-se à fiscalização do sistema de controle interno de cada poder e ao controle externo.
A Fundação é tratada como prestadora de serviços, na qual estarão definidas as metas de desempenho e os recursos que lhe serão repassados, com acompanhamentos permanentes. A Fundação terá autonomia administrativa, orçamentária e financeira. Não poderá, no entanto, vender serviços para o setor privado, caso atue em área de prestação de serviço de acesso universal. Os profissionais são contratados sob o regime de CLT, mediante concurso público e outros benefícios.
A contratação via CLT dará maior flexibilidade salarial, permitindo disputar com o mercado a remuneração de determinadas profissões, nas quais o Estado não consegue competir com a iniciativa privada, via regime jurídico único. Também terá mais agilidade na contratação de pessoal, uma vez que não precisa de lei que autorize estas contratações.
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