quarta-feira, 27 de abril de 2011

Mandato do Vereador Delfino defende respeito à vida dos animais

   A grandeza de uma nação pode ser julgada pelo modo que seus animais são tratados. (Mahatma Gandhi)
  
   Durante a votação do Código de Saúde do Município, em fevereiro deste ano, na Câmara Municipal, o vereador Delfino Rodrigues apresentou e conseguiu aprovar emendas voltadas para a proteção animal.  A prática da eutanásia em animais portadores de enfermidades infectocontagiosas e incuráveis, que representem risco à saúde da população e a outros animais, foi um dos assuntos tratados durante a votação do novo código.
    Pelo projeto de lei nº705/10, de autoria do Poder Executivo, os cães e gatos com estas doenças graves poderiam ser eutanasiados, bastando para isso o laudo com avaliação do médico-veterinário. Por essa proposta da Prefeitura corria-se o risco de ocorrer a morte de animais sadios, sem a devida comprovação,o que na prática seira um sacrifício de animais.
    Em conjunto com as associações de proteção animal da cidade, o vereador Delfino apresentou emenda, aprovada no plenário da Câmara, aperfeiçoando a legislação. Pela nova proposta a eutanásia será permitida em animais nestas condições, desde que precedida de exames laboratoriais e justificada através da apresentação de laudo do responsável técnico dos órgãos de controle de zoonoses, canis e estabelecimento afins.

    Para o vereador Delfino, apesar da existir legislação federal que assegure o bem estar e a vida dos animais, foi importante que o município estabelecesse em lei específica (no caso o Código de Saúde) as normas de defesa e proteção animal. Dentro deste princípio, o vereador desenvolve ações  em parceria com entidades e pessoas ligadas à área de proteção animal.

                         Na Constituição Federal, em seu artigo 225, no capítulo do Meio Ambiente está estabelecido como dever do Poder Público “proteger a fauna e a flora, vedadas na forma de lei as práticas que coloquem em risco a sua função ecológica, que provoquem a extinção de espécie ou submetam os animais à crueldade”. 



A posse responsável do animal implica em:

1. fornecer espaço adequado, higiene e vacinar regularmente o animal (contra  raiva e outras moléstias);
2. proporcionar ao animal atividades físicas e momentos de interação com as pessoas, utilizando-se de coleira e guia;
3.  responsabilizar-se pela limpeza dos dejetos de seu animal;
4. evitar a procriação inconseqüente, isolando o animal nas fases de cio ou utilizando métodos anticoncepcionais.
5. evitar a procriação inconseqüente, isolando o animal nas fases de cio ou utilizando métodos anticoncepcionais.
6.  freqüentar regularmente o médico veterinário. 


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