quinta-feira, 10 de maio de 2012

Respostas da Prefeitura no processo do novo cemitério são questionadas pelo Vereador Delfino

            O processo judicial sobre a construção do novo cemitério da cidade, resultante de representações que o vereador Delfino Rodrigues ingressou em novembro do ano passado no Ministério Público, ainda está em curso. O mérito da  matéria deverá ser julgado ainda em primeira instância.
Nas representações protocoladas em 2011 (Promotorias do Meio Ambiente e do Patrimônio Público) pelo vereador Delfino, está sendo questionado, entre outros pontos, o desmembramento da área desapropriada para a construção do cemitério (435 mil metros quadrados no total, sendo que 120 mil para ser explorada de imediato segundo edital de licitação), o que desobriga o empreendimento da licença ambiental pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam); ausência de licenciamento ambiental, relatório de impacto de vizinhança e de uma audiência pública para discutir o assunto, conforme exige a Lei de Licitações Públicas.

Para o vereador Delfino as respostas apresentadas pela Prefeitura, em sua defesa no processo, não são satisfatórias. Um dos pontos que para Delfino, é um dos mais questionáveis, refere-se ao uso pretendido para o restante da área desapropriada, uma vez que inicialmente pretende-se explorar somente os 120 mil quadrados. Depois das denúncias ao Ministério Público, a Prefeitura passou a alegar que o restante será utilizado para a construção de equipamentos públicos, sem definir quais seriam. “Isso nos leva a achar que a desapropriação apresenta um possível desvio de finalidade em relação à utilização da área restante ou mesmo uma manobra anunciada para burlar a lei de licitação pública e o licenciamento ambiental exigido na legislação”, afirma Delfino.
Quanto à autorização ambiental de funcionamento apresentada pela Prefeitura para a construção do novo cemitério, que alega ser a licença ambiental exigida, Delfino afirma que o documento não dispensa qualquer outra autorização legal, no caso o licenciamento a ser emitido pelo Conselho Estadual de Política Ambiental, como decisão do órgão colegiado em análise do EIA/RIMA (Estudo e relatório de impacto).
Veja a defesa da Prefeitura no processo em andamento na Promotoria do Patrimônio Público e outros questionamentos do vereador Delfino. 
A Prefeitura em sua resposta  afirma que  ó novo cemitério a ser construído é público, uma vez que a concessão do serviço respeitará preços de serviços públicos, mesmo o sepultamento de pessoas carentes e indigentes. 
Questionamos essa resposta, pois o edital de licitação para a exploração do serviço descreve o novo cemitério como particular. Isto porque o Município em sua própria resposta confirma as irregularidades praticadas, quando admite que toda motivação e o próprio objeto do ato se referem à construção de um cemitério público, quando na verdade no referido edital se trata de cemitério particular. 
O que ocorreu foi um desvio de finalidade, em que se desapropriou área com recursos dos cofres públicos para que uma empresa privada realize a exploração de uma atividade particular, conforme próprio edital. 
A Prefeitura diz que não há irregularidade na ausência de realização de audiência pública, conforme exige a Lei de Licitações Públicas, considerando que os gastos projetados não ultrapassam a quantia de R$ 80 milhões, valor referente a apenas 120 (fracionando a área para a utilização imediata). Questionamos também esta resposta pois o total da área desapropriada é de 432 mil metros quadrados, razão pela qual na utilização total da área pelo empreendimento deveria ter sido realizada a audiência pública, pois o valor total do empreendimento ultrapassará os 150 milhões de reais. 
A informação não condiz com a realidade, já que o valor alegado se refere aos custos dos serviços aplicados a apenas 120 mil metros quadrados, desconsiderando a área desapropriada é de 432 hectares, mais que o dobro do que inicialmente será utilizado.
Por esta razão deveria ter sido realizada a audiência pública, pois o valor total do empreendimento ultrapassará os 150 milhões de reais quando da utilização do total da área desapropriada para ampliação do empreendimento. 
Fica evidente que a utilização total da área desapropriada tornaria obrigatória a realização de audiência pública. Tal fato demonstra uma manobra para burlar a lei de licitações públicas! 
Em sua defesa, o município alega que não há irregularidade ambiental, considerando a existência de “estudo próprio a ser aprovado pela FEAM”, já induzindo que haverá aprovação do documento, em manifesta nulidade!!
No que se refere que a tarifação dos serviços, a Prefeitura afirma que seguirá de forma idêntica ao realizado nos outros cemitérios públicos do Município. 
Na licitação concluiu-se que no novo cemitério o jazigo perpétuo duplo terá o custo de R$ 2 mil reais e o jazigo temporário R$ 500 reais. Ocorre que no cemitério Campo do Bom Pastor o jazigo perpétuo duplo tem o custo de R$ 832 reais e o jazigo temporário R$ 173 reais, o que demonstra que as alegações oriundas do Município de Uberlândia não são verdadeiros.
Outro item da resposta da Prefeitura é que  o custo da área  a ser desapropriada será decidida judicialmente. Se o preço da área ainda não foi determinado, como pode o processo de licitação ter andamento sem que se estipule o valor da área judicialmente? Corre-se o risco de prejuízo ao erário. 
Outra resposta da Prefeitura é de que o Município irá realizar o estudo de impacto de vizinhança, porém o mesmo já deveria ter sido realizado, pois a processo de concessão já foi realizado.
Ora, a Deliberação Normativa 074/2006 do COPAM determina a elaboração de EIA/RIMA (estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental) para o licenciamento ambiental da atividade cemitério e crematório em áreas acima de 250 hectares. Considerando que a área desapropriada é de 432 mil metros quadrados, está havendo burla também à legislação ambiental do estado de minas gerais, cujo descumprimento ilegal gera a nulidade de todos os atos administrativos praticados.

VEJA OS VÌDEOS: VÍDEO 1, VÍDEO 2 E VÍDEO 3.