segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Estão abertas inscrições para o Conselho Municipal de Cultura

Estão abertas até o dia 10 de dezembro as inscrições para artistas, produtores e agentes culturais independentes se candidatarem a vagas no Conselho Municipal de Cultura – CMC. Para se inscrever, os interessados deverão apresentar-se à Secretaria Municipal de Cultura (à Avenida Anselmo Alves dos Santos, nº 600, Bairro Santa Mônica, no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Uberlândia, Bloco II, 3º Piso), no período das 13h às 17h,
com os seguintes documentos:
1. Requerimento em formulário próprio, a ser preenchido no ato da inscrição;
2. Cópia do CPF e identidade;
3. Cópia de comprovante de domicílio no Município de Uberlândia há mais
de 02 anos, sendo um do ano de 2009 e outro, de 2007 ou ano(s) anterior(es);
4. Breve currículo que demonstre a atuação em atividades culturais na área para a qual concorre;
5. Declaração a ser preenchida no ato de inscrição, de que não esteja vinculado às entidades acima mencionadas.
As vagas correspondem às seguintes áreas:
1. Um representante titular e um suplente da área de artes visuais;
2. Um representante titular e um suplente da área de linguagens audiovisuais e novas mídias;
3. Um representante titular e um suplente da área de livro e literatura;
4. Um representante titular e um suplente da área de dança e congêneres;
5. Um representante titular e um suplente da área de teatro e congêneres;
6. Um representante titular e um suplente da área de música;
7. Um representante titular e um suplente da área de veículos de comunicação;
8. Um representante titular e um suplente da área de produtores culturais;
9. Um representante titular e um suplente da área comunidade indígena;
10. Um representante titular e um suplente da área comunidade rural.
O CMC de Uberlândia é um órgão colegiado, de caráter normativo, consultivo, deliberativo, orientador das ações culturais do Município, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura. O mandato do conselheiro é de dois anos e geralmente as reuniões são mensais, com duração de uma hora e trinta minutos, com exceção das extraordinárias.
Podem se inscrever candidatos da sociedade civil nas áreas artístico-culturais de Uberlândia que atendam aos seguintes requisitos:
I – ser maior de 18 (dezoito) anos no ato da inscrição para a eleição;
II – ser reconhecido pela comunidade local como participante, organizador,
produtor ou incentivador da cultura;
III – ter atuação em atividades culturais;
IV- não estar vinculado a nenhuma das entidades abaixo relacionadas, ou delas fazer parte, de acordo com o art. 5°, I a XVI e XVI II a XX, do Decreto nº 11.624, de 08 de abril de 2009, sendo:
a)Secretaria Municipal de Cultura;
b)Diretoria de Assuntos Afro Raciais - DIAAFRO;
c)Secretaria Municipal de Educação;
d)Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
e)Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia, Desporto e Lazer da
Câmara Municipal de Uberlândia;
f)Diretoria de Cultura da Universidade Federal de Uberlândia;
g)Serviço Social do Comércio – SESC;
h)Associação de Teatro de Uberlândia – ATU;
i)Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC;
j)Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG;
k)Conselho de Entidades Comunitárias – CEC;
l)Associação das Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos de Uberlândia –
ASSOSAMBA, ou por ela indicado;
m)Irmandade de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito de Uberlândia, ou por ela indicado;
n)Associação das Folias de Reis de Uberlândia, ou por ela indicado;
o)Associação dos Artesãos de Uberlândia, ou por ela indicado;
p)Conselho de Pastores de Uberlândia – CONPAS;
q)Associação dos Produtores Culturais de Uberlândia e Região – APCULT;
r)Associação dos Músicos do Cerrado – AMC.
É importante salientar que de acordo com o artigo 17, inciso I da Lei 9.274/2006 alterada pela lei municipal 10.248 de 28 de agosto de 2009, os membros do Conselho Municipal de Cultura não podem inscrever projetos no Programa Municipal de Incentivo à Cultura.
Segundo comunicado da Secretaria Municipal de Cultura, “a criação do Conselho Municipal de Cultura depende de sua composição e do comprometimento dos sujeitos culturais na participação efetiva deste espaço de interlocução, por meio do qual permaneça o diálogo, o equilíbrio e o fortalecimento de uma política pública voltada para a construção democrática contemplando os interesses consensados de todos os segmentos artístico-culturais.

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