O Município de Uberlândia terá parte de seus códigos alterados para adequação ao Plano Diretor. Um ponto que chama a atenção é a criação dos "condomínios urbanísticos", na lei de parcelamento do solo urbano.
O "Condomínio Urbanístico" se difere dos loteamentos fechados (vulgarmente chamados de condomínios residenciais), e será uma nova forma de parcelamento do solo urbano em Uberlândia.
Atentamos ao fato de que considerando que o tamanho padrão dos lotes é diminuído para 125m², o uso é apenas para habitação multifamiliar, podendo ser construídos condomínios horizontais e verticais, a área de impermeabilização pode ser reduzida, bem como as vias internas são reduzidas à metade do que determina a lei do sistema viário para as vias públicas.
Outro ponto é que o projeto de lei não define a distância mínima entre os condomínios, e tal fato é preocupante, porque poderá acabar com o conceito de bairro no Município. Nas regiões ainda não parceladas, além de criar áreas privadas em prejuízo de áreas públicas, prejudicando o direito de ir e vir, prejudicando a circulação de pessoas, o acesso à serviços e comércio locais, e podendo, até mesmo, tornar-se mecanismo de segregação social, considerando que estes condomínios deverão ser destinados à população de classe média/baixa.
Não podemos deixar que sob o importante discurso do direito à moradia, não tenhamos critérios bem definidos para que essa moradia seja de fato digna e não apenas para fomentar o mercado imobiliário no Município.
Tramita no Congresso Nacional um projeto de lei 3057/2000 visando alterar a Lei 6.766/79 para regulamentar esta questão dos condomínios, mas há 10 anos o projeto não é aprovado em razão da polêmica que o tema ocasiona.
Uma das questões que o projeto de lei prevê é: A lei municipal poderá criar os condomínios urbanísticos como modalidade de parcelamento de solo, desde que tenha no Município um Conselho de Planejamento Urbano (órgão colegiado participativo);
Desde que respeite as distâncias mínimas entre cada condomínio, desde que defina-se no zoneamento quais as áreas poderão abrigar este tipo de habitação (vez que deve ser feito estudo social para sua alocação), dentre outras questões.
Assim, vimos por meio desta carta aberta solicitar colaborações técnicas sobre o assunto, opiniões e para que divulguem a pessoas que possa a questão chamar a atenção.
Um tema deste não pode ser tratado sem uma ampla participação com maior divulgação possível e uma discussão democrãtica.
O vereador Delfino apresentará até o dia 30/11 as emendas ao projeto de lei, assim, pedimos a colaboração nesta questão tão importante.
Um comentário:
O PREFEITO GOVERNA PARA OS RICOS GRANDES LATIFUNDAIRIOS, COMO OS HERDEIROS DO VIGILIO GALASSI, MINAS MOIA CONSTRUTORA, RUI DE CASTRO SANTOS ENTRE OUTROS, QUE MANTEM INUMENRAS AREAS EM DIVERSOS BAIRROS DA CIDADE, AGORA COM ESSA NOVA LEI DE PARCELAMENTO, IRIAM CRIAR FAVELAS URBANIZADAS DENTRO DO PERIMENTRO URBANO, ONDE VIRA A SER UMA CORTIÇO MODERNO
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