O vereador Delfino Rodrigues apresentou projeto de lei de sua autoria proibindo a prática de assédio moral no âmbito da administração pública municipal. Voltado para os interesses e defesa dos trabalhadores que atuam no serviço público municipal, o projeto, se aprovado, será um instrumento importante a favor dos servidores púbicos municipais diante das práticas de humilhação e assédio moral, entende o vereador.
Pela proposta considera-se assédio moral toda ação repetitiva ou sistematizada, praticada por qualquer agente e servidor municipal que, abusando da autoridade inerente às suas funções, venha causar danos à integridade psíquica ou física e à auto-estima do servidor, em prejuízo ao ambiente de trabalho, ao serviço prestado ao público, bem como à própria carreira do servidor atingido.
Denunciada a prática de assédio moral, por iniciativa do servidor assediado ou de qualquer servidor público, será realizada a apuração dos fatos pela autoridade competente por meio de processo administrativo disciplinar e de acordo com a legislação.
Pelo projeto de lei, o assédio moral pode ser classificado em vertical descendente (aquele praticado pela chefia contra o subordinado), vertical ascendente (aquele praticado pelo subordinado contra a chefia) e assédio moral horizontal (aquele praticado entre servidores sem grau de subordinação). São previstas várias penalidades disciplinares, que vão desde a advertência à demissão do servidor praticante do assédio moral, garantida, obviamente, a ampla defesa ao acusado.
Delfino Rodrigues esclarece que a proposta beneficia os servidores, independente de quem esteja administrando a Prefeitura.
Um comentário:
Passou da hora de alguém olhar pelo servidor muncipal. Parabéns pela iniciativa!
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